O PREFEITO MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas pelo o art. 82, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e pela Legislação Federal: CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS) a situação do Coronavírus (COVID-19) como pandemia;
CONSIDERANDO que embora ainda não haja nenhum caso confirmado em nosso Município, a confirmação em outras cidades do Estado, a confirmação de transmissão comunitária, o vertiginoso crescimento dos casos suspeitos, bem como a insuficiente cota de testes disponibilizada pelo Laboratório Central de Saúde Pública da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, faz com que seja necessária a tomada de ações para possibilitar o isolamento domiciliar de parte da população de nosso Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme o art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, afim de evitar a disseminação da doença no Município de Livramento de Nossa Senhora.
Por: Márcio Silva Oliveira
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