O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Livramento de Nossa Senhora realizou na manhã de sábado, 04/02/2012 a eleição para composição de vagas do Conselho Tutelar da cidade. Para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, os candidatos passaram pelo processo de inscrição e prova de conhecimentos gerais e específicos.
A votação foi realizada sob a supervisão de membros do CMDCA em stand montado na Praça João Marques de Oliveira. Por se tratar de um processo seletivo democrático, toda a população foi convidada a comparecer ao local e votar.
Confira o resultado:
RELAÇÃO DE CANDIDATOS:
Cristiana da Silva Teixeira
Érica Shirley Oliveira dos Santos
Eunice de Jesus Silva Souza
Gilzânia Luz dos Santos
João dos Santos Santana
Josimar Silva de Jesus
Luzia Novais Rocha
Luzimar de Souza Meira
Maria José Lima Amorim
Verbena Silva Barbosa
Número de votantes: 1.198
Votos Nulos: 11
CANDIDATOS ELEITOS
Verbena Silva Barbosa 663 votos
Érica Shirley Oliveira dos Santos 609 votos
Luzimar de Souza Meira 576 votos
Maria José Lima Amorim 431 votos
Luzia Novais Rocha 389 votos
SUPLENTES
Eunice de Jesus Silva Souza 320 votos
João dos Santos Santana 320 votos
Josimar Silva de Jesus 320 votos
Cristiana da Silva Teixeira 314 votos
Gilzânia Luz dos Santos 249 votos

Parabéns mulheres: Verbena Silva Barbosa, Érica Shirley Oliveira dos Santos, Luzimar de Souza Meira, Maria José Lima Amorim, Luzia Novais Rocha, vocês agora, compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Livramento, mais uma vez as mulheres lideram mais um Conselho. Boa sorte a todas vocês neste novo trabalho. O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, Comunidade e Família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante as decisões, essas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros de cada vez, e não apenas por um ou dois deles. No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como, é dever e função do CMDCA, fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aos Conselheiros Tutelares, em especial o da idoneidade moral e residência no município. Mais uma vez o Prefeito Carlão se destaca elegendo pessoas, ou melhor levando a votação nomes de pessoas que tenham perfis para assumir o CMDCA de nossa cidade.